Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2013, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112015010799Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2013052736 Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 13/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADOCIA
FR
Inventores
E. D. (pessoa física)
FR
G. S. (pessoa física)
FR
O. ,. (pessoa física)
FR
R. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
12/60808 · 13/11/2012
FR
12/60855 · 14/11/2012
US
61/725,775 · 13/11/2012
US
61/726,349 · 14/11/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO EM SOLUÃÃO AQUOSA, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE PELO MENOS UM COMPOSTO ANIÃNICO FUNCIONALIZADO.A invenção refere-se a uma composição em solução aquosa, compreendendo insulina e pelo menos um composto aniônico substituÃdo selecionado dentre compostos aniônicos substituÃdos consistindo de um esqueleto formado de um número discreto u entre 1 e 8 (1 <_ u s 8) de unidades sacarÃdicas idênticas ou diferentes, ligadas via ligações glicosÃdicas idênticas ou diferentes, referidas unidades sacarÃdicas sendo selecionadas dentre o grupo consistindo de hexoses, em forma cÃclica ou em forma reduzida aberta, referido composto compreendendo grupos funcionais carboxila parcialmente substituÃdos, os grupos funcionais carboxila não substituÃdos sendo salificáveis. A invenção também se refere a uma formulação farmacêutica compreendendo uma composição de acordo com qualquer uma das reivindicações precedentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2013, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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