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Dado oficial do INPI

AGENTES PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS CANCEROSAS EXPRESSANDO CLAUDINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013003399

Dados do pedido

Número

112015010740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2013003399

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor12/11/33

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 12/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/11/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS PHARMA INC.

JP

BIONTECH AG

DE

B. S. (pessoa física)

DE

GANYMED PHARMACEUTICALS AG

DE

GANYMED PHARMACEUTICALS GMBH

DE

TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNÜTZIGE GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

F. G. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

L. P. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

DE

Ö. T. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2012/004712 · 13/11/2012

EP

PCT/EP2013/002270 · 30/07/2013

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: "AGENTES PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS CANCEROSAS EXPRESSANDO CLAUDINA"A presente invenção fornece agentes de ligação que contêm um domínio de ligação que é específico para CD3 permitindo ligação a células T e um domínio de ligação que é específico para uma molécula de claudina associada a tumor e métodos de uso destes agentes de ligação ou ácidos nucleicos que codificam os mesmos para tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

19/11/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/11/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2023

RPI 2728

Transferência deferida

#25.1

20/07/2021

RPI 2637

Alteração de nome deferida

#25.4

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/05/2015

RPI 2316

Monitoramento de patentes

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