Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2013, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
112015010428Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013006563 Patente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 07/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. U. (pessoa física)
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-246373 · 08/11/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO E USO DE UMA COMPOSIÃÃO.A presente invenção aborda o problema de fornecimento de agente terapêutico inovador para distúrbios de ceratoconjuntivite. Como meio para solucionar o problema, é fornecido um agente terapêutico para distúrbios de ceratoconjuntivite que contém um agonista de RAR? como ingrediente ativo. O agente terapêutico exibe excelente efeito de melhora em modelos de distúrbio de ceratoconjuntivite e é, portanto, útil como um agente terapêutico para distúrbios de ceratoconjuntivite, como úlcera da córnea, abrasão epitelial da córnea, ceratite, sÃndrome do olho seco, conjuntivite, ceratite superficial crônica, erosão da córnea, distúrbios persistentes da córnea, ceratopatia pontual superficial, defeitos epiteliais da córnea, defeitos epiteliais conjuntivos, ceratoconjuntivite seca, ceratoconjuntivite lÃmbica superior, ceratoconjuntivite filamentar, ceratite infecciosa, ceratite não infecciosa, conjuntivite infecciosa e conjuntivite não infecciosa. O agente terapêutico também é útil como agente terapêutico para cicatrizes da córnea e cicatrizes conjuntivas, ambas associadas a distúrbios de ceratoconjuntivite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2013, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
02/05/2017
RPI 2417
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