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Dado oficial do INPI

VACINAS ATENUADAS DE MANNHEIMIA HAEMOLYTICA E MÉTODOS DE PRODUÇÃO E USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013069144

Dados do pedido

Número

112015010364

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

US2013069144

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor08/11/33

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 08/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL INC.

US

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Inventores

P. L. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/723,979 · 08/11/2012

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: VACINAS ATENUADAS DE MANNHEIMIA HAEMOLYTICA E MÉTODOS DE PRODUÇÃO E USO.A presente invenção fornece cepas atenuadas de M. haemolitica que eliciam uma resposta imunológica em um animal contra M. haemolitica, composições que compreendem as referidas cepas, métodos de vacinação contra M. haemolitica, e kits para uso com tais métodos e composições. A invenção proporciona ainda vacinas multivalentes que proporcionam imunidade protetora quando administrada em uma quantidade eficaz para animais susceptíveis a "febre do embarque" ou a doença respiratória bovina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2013, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Alteração de sede deferida

#25.7

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/05/2015

RPI 2315

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