Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
112015010360Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013069279 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELEVEN BIOTHERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
D. E. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/723,972 · 08/11/2012
US
61/831,699 · 06/06/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ANTAGONISTAS DE IL-6 E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS". São fornecidos antagonistas da IL-6 que são específicos para a ligação ao sítio II da IL-6. São divulgados métodos de uso de tais inibidores para tratar doenças relacionadas à IL-6, por exemplo, doença ocular, tal como edema macular diabético.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/02/2023
RPI 2721
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Referente à RPI 2448 de 05/12/2017,quanto ao item (54).
16/01/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/723,972 de 08/11/2012 e US 61/831,699 de 06/06/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150085152 de 07/05/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2013/069279 de 08/11/2013) e o direito sobre as prioridades reivindicadas não pertence à empresa que é a responsável pelo depósito do PCT e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
19/05/2015
RPI 2315
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