Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2013, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
112015010203Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013009990 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 06/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0124724 · 06/11/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DIABETES OU DIABESIDADE COMPREENDENDO UM ANÁLOGO DA OXINTOMODULINA". A presente invenção se refere a uma composição para a prevenção ou tratamento de diabetes, complicações diabéticas ou diabesidade, compreendendo um análogo da oxintomodulina como um ingrediente ativo. A invenção também se refere a um método para o tratamento de diabetes, complicações diabéticas ou diabesidade, compreendendo administrar uma quantidade farmaceuticamente eficaz de um análogo da oxintomodulina a um paciente. O análogo da oxintomodulina tem uma alta capacidade de ativar o receptor de GLP-1 e o receptor de glucagon, comparado com a oxintomodulina nativa. O análogo de oxintomodulina induz a expansão das células beta e aumenta a secreção de insulina, reduzindo assim os níveis de glicose no sangue que foram aumentados devido a uma dieta com alto teor calórico e rica em gordura. O análogo de oxintomodulina induz a diminuição do peso corporal e da ingestão da dieta para aumentar a sensibilidade à insulina e permitir que níveis de glicose no sangue, os quais não são controlados devido à resistência à insulina, sejam mantidos em níveis normais. Assim, o análogo oxintomodulina pode ser eficazmente usado para prevenir ou tratar a diabetes e doenças afins
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2013, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.1
01/12/2020
RPI 2604
#1.3.1
Correção do item 71
26/11/2019
RPI 2551
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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