Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2013, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
112015010102Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013068846 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 07/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
IN
C. L. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Y. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/723,840 · 08/11/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS SUBSTITUÍDOS POR AMIDA ÚTEIS COMO MODULADORES DE RESPOSTAS DE IL-12, IL-23 E/OU IFNALFA". A presente invenção refere-se a compostos tendo a seguinte fórmula I: Iou um estereoisômero ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, onde R1, R2, R3, R4, e R5 são como definidos aqui, que são úteis na modulação de IL-12, IL-23 e/ou IFN?, agindo-se em Tyk-2 para causar a inibição da transdução de sinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2013, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
17/08/2021
RPI 2641
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210061187, de 06/072021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
27/07/2021
RPI 2638
20/07/2021
RPI 2637
A petição nº 870210061187, de 06/072021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
19/05/2015
RPI 2315
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