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Dado oficial do INPI

Composto heterocíclico substituído por amida e composição farmacêutica que o compreende

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013068846

Dados do pedido

Número

112015010102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2013

Publicação

11/07/2017

PCT

US2013068846

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/13
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Em vigor07/11/33

Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 07/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

IN

C. L. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/723,840 · 08/11/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS SUBSTITUÍDOS POR AMIDA ÚTEIS COMO MODULADORES DE RESPOSTAS DE IL-12, IL-23 E/OU IFNALFA". A presente invenção refere-se a compostos tendo a seguinte fórmula I: Iou um estereoisômero ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, onde R1, R2, R3, R4, e R5 são como definidos aqui, que são úteis na modulação de IL-12, IL-23 e/ou IFN?, agindo-se em Tyk-2 para causar a inibição da transdução de sinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2013, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/2021

RPI 2641

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210061187, de 06/072021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

27/07/2021

RPI 2638

28.10.12

20/07/2021

RPI 2637

28.22

A petição nº 870210061187, de 06/072021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/05/2015

RPI 2315

Monitoramento de patentes

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