Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2013, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112015010063Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2013001261 Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 01/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/11/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MURRAY AND POOLE ENTERPRISES, LTD.
GB
Inventores
M. N. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2012904828 · 02/11/2012
AU
2012904868 · 05/11/2012
Resumo técnico
USO DE UM COMPOSTO DE FÃRMULA (I), UM DERIVADO DA COLQUICINA CONHECIDO E/OU UM SAL DO MESMO, COMPOSIÃÃO E USO DA MESMA A presente invenção refere-se a um método para o tratamento ou prevenção de um evento cardiovascular em um sujeito com doença vascular aterosclerótica, o qual consiste na etapa de: a)administrar uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto de fórmula (I), um derivado da colquicina conhecido e/ou um sal do mesmo, em que: R1 , R2 , R3 , R4 , R9 , R10 , R11 e R12 representam, independentemente, hidrogênio, C1-4 alquilo, C2-4 alcenilo, C3-6 cicloalquilo, halogênio, C1-4 haloalquilo, nitro, amino, C2-4 acilamino, C1-4 alquilo ou dialquilamino, hidroxilo, C1-4 alcoxi, C 1-4 alquiltio, um grupo da fórmula -SO2N(Rx)2 ou SO2Rx onde Rx é C1-4 alquilo, C1-4 aciloxi, ou fenilo opcionalmente substituÃdo, fenoxi opcionalmente substituÃdo; R7 e R8 representam, independentemente, hidrogênio, C1-4 alquilo ou C1-4 acilo; e R5', R5 ", R6 ' e R6 " representam, independentemente, hidrogênio, C1-4 alquilo, C2-4 alcenilo, C3-6 cicloalquilo, halogênio, C1-4 haloalquilo, nitro, amino, C2-4 acilamino, hidroxilo, C1-4 alcoxi ou C1-4 alquiltio, um grupo da fórmula -SO2N(Rx)2 ou SO2Rx onde Rx é C1-4 alquilo, C1-4 aciloxi, ou fenilo opcionalmente substituÃdo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2013, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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