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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO DA MESMA E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA DE MICRORGANISMO TRANSGÊNICO, IMUNOCONJUGADO E SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E HIBRIDOMA MURINO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013073036

Dados do pedido

Número

112015010046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

EP2013073036

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão02/05/23
  6. Em vigor05/11/33

Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 05/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

N. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12290383.4 · 05/11/2012

Resumo técnico

Abstract: NOVEL ANTIGEN BINDING PROTEINS AND THEIR USE AS ADDRESSING PRODUCT FOR THE TREATMENT OF CANCER The present invention relates to novel antigen binding proteins, in particular monoclonal antibodies, capable of binding to the protein Axl as well as the amino and nucleic acid sequences coding for said proteins. From one aspect, the invention relates to novel antigen binding proteins, or antigen binding fragments, capable of binding to Axl and, by inducing internalization of Axl, being internalized into the cell. The invention also comprises the use of said antigen binding proteins as addressing products in conjugation with other anti-cancer compounds, such as toxins, radio-elements or drugs, and the use of same for the treatment of certain cancers.___________________________________________________________RESUMOPatente de Invenção: "PROTEÍNAS DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO E SEU USO COMO PRODUTO DE ENDEREÇAMENTO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER". A presente invenção refere-se a proteínas de ligação a antígeno, em particular anticorpo monoclonais, capazes de ligação à proteína Axl bem como às sequências de amino ácido e ácido nucleico codificando as ditas proteínas. A partir de um aspecto, a invenção refere-se a proteínas de ligação a antígeno, ou fragmentos de ligação a antígeno, capazes de se ligar à Axl e, através da indução da internalização de Axl, ser internalizadas na célula. A invenção compreende também o uso das ditas proteínas de ligação a antígeno como produtos de endereçamento em conjugação com outros compostos anticâncer, tais como toxinas, radioelementos ou fármacos, e o uso das mesmas para o tratamento de certos cânceres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2013, observadas as condições legais

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento

#9.1

14/02/2023

RPI 2719

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 47/48; A61K 49/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/05/2015

RPI 2315

Monitoramento de patentes

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