Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112015009883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2013001255 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
AU
ARAVAX PTY LTD
AU
M. U. (pessoa física)
AU
Inventores
J. R. (pessoa física)
AU
R. O. (pessoa física)
AU
S. P. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2012904780 · 30/10/2012
Resumo técnico
RESUMONOVAS MOLÉCULAS IMUNOTERAPÊUTICAS E OS USOS DAS MESMASEsta invenção se relaciona geralmente às moléculas tais como peptídeos, polipeptídeos e proteínas que interagem imunologicamente com os linfócitos T em sujeitos que têm alergia aos amendoins, ou alergia a outras nozes, e seqüências genéticas que codificam os mesmos. Estas moléculas são de preferência imunointerativas com as células T nos sujeitos que têm alergia ao alérgeno Ara h 1. As moléculas desta invenção são úteis no desenvolvimento de agentes diagnósticos, terapêuticos e profilático para as condições caracterizadas por uma resposta imune aberrante, inadequada ou de outro modo indesejada à Ara h 1 ou derivado ou homólogo dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#25.1
27/03/2018
RPI 2464
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
12/05/2015
RPI 2314
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