Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112015009870Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013060412 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
C. K. (pessoa física)
CH
F. Z. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
CH
K. H. (pessoa física)
CH
N. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GC
P/2012/22895 · 26/11/2012
IR
13915014000307213 · 04/12/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "FORMA SÓLIDA DE DERIVADO DE DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA". A presente invenção refere-se a uma forma cristalina anídrica de (1,1-dioxo-hexa-hidro-1lambda*6*-tiopiran-4-il)-{(S)-3-[1-(6-metóxi-5-metil-piridin-3-il)-2,3-di-hidro-1H-pirido[3,4-b][1,4]oxazin-7-iloxi]-pirrolidin-1-il}-metanona; a composições farmacêuticas e combinações incluindo estas formas bem como a métodos de utilização destas formas, incluindo suas composições farmacêuticas e combinações para o tratamento de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Perda da prioridade IR 13915014000307213 de 04/12/2012 reivindicada no PCT/IB2013/060412 devido a não apresentação do conteúdo do documento de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e o mesmo também não estar disponível na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4° e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
12/05/2015
RPI 2314
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