(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMA SÓLIDA DE DERIVADO DE DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2013060412

Dados do pedido

Número

112015009870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2013

Publicação

05/12/2017

PCT

IB2013060412

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/13
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

CH

F. Z. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

CH

K. H. (pessoa física)

CH

N. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GC

P/2012/22895 · 26/11/2012

IR

13915014000307213 · 04/12/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMA SÓLIDA DE DERIVADO DE DI-HIDRO-PIRIDO-OXAZINA". A presente invenção refere-se a uma forma cristalina anídrica de (1,1-dioxo-hexa-hidro-1lambda*6*-tiopiran-4-il)-{(S)-3-[1-(6-metóxi-5-metil-piridin-3-il)-2,3-di-hidro-1H-pirido[3,4-b][1,4]oxazin-7-iloxi]-pirrolidin-1-il}-metanona; a composições farmacêuticas e combinações incluindo estas formas bem como a métodos de utilização destas formas, incluindo suas composições farmacêuticas e combinações para o tratamento de doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

15.9

Perda da prioridade IR 13915014000307213 de 04/12/2012 reivindicada no PCT/IB2013/060412 devido a não apresentação do conteúdo do documento de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e o mesmo também não estar disponível na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4° e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2015

RPI 2314

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.