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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE UMA MOLÉCULA DE RNA SINTÉTICO QUE CODIFICA UMA PROTEÍNA DE EDIÇÃO DE GENES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013068118

Dados do pedido

Número

112015009804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/11/2013

Publicação

22/08/2017

PCT

US2013068118

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/13
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão20/06/23
  6. Em vigor01/11/33

Patente concedida em 20/06/2023 e em vigor até 01/11/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FACTOR BIOSCIENCE INC.

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/721,302 · 01/11/2012

US

61/785,404 · 14/03/2013

US

61/842,874 · 03/07/2013

Resumo técnico

RESUMOMÉTODOS E PRODUTOS PARA EXPRESSAR PROTEÍNAS EM CÉLULASA presente invenção refere-se, em parte, a ácidos nucleicos que codificam proteínas, produtos terapêuticos compreendendo ácidos nucleicos que codificam proteínas, métodos para induzir as células a expressarem proteínas usando ácidos nucleicos, kits e dispositivos para transfecção, edição gênica e reprogramação de células, e células, organismos e produtos terapêuticos produzidos usando esses métodos, kits e dispositivos. São descritos métodos e produtos para alterar a sequência de DNA de uma célula, assim como os métodos e produtos para induzir as células a expressarem proteínas usando moléculas de RNA sintéticas. Também são descritos produtos terapêuticos compreendendo ácidos nucleicos que codificam proteínas de edição gênica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/11/2013, observadas as condições legais

20/06/2023

RPI 2737

9.1.3

Referente à RPI 2718 de 07/02/2023.

16/05/2023

RPI 2732

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2022

RPI 2701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2015

RPI 2314

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