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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MALAXAGEM MUNIDO DE UM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO DE ÁRVORES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2013052573

Dados do pedido

Número

112015009689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

FR2013052573

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARIANEGROUP SAS

FR

HERAKLES

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1202924 · 30/10/2012

Resumo técnico

1/1 RESUMO DISPOSITIVO DE MALAXAGEM MUNIDO DE UM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO DE ÁRVORES Dispositivo de malaxagem de uma pasta que permite malaxar e faze a extrusão de uma pasta de maneira confiável e estabilizada, notadamente para a fabricação de explosivos, e que oferece uma manutenção facilitada. De acordo com a invenção, esse dispositivo de malaxagem de uma pasta compreende uma bainha oblonga (10), duas árvores (14a, 14b), dispostas paralelamente dentro da bainha (10), retidas e acionadas em suas primeiras extremidades (15a, 15b), que definem o a montante (AM), por um dispositivo de acionamento (12), dois parafusos (20a, 20b) formados cada um deles por rosqueamentos levados pelas árvores (14a, 14b), cada parafuso (20a, 20b) compreendendo pelo menos uma seção de transporte (21a-21d) que leva um rosqueamento principal (21) para fazer a pasta avançar ao longo dos dois parafusos (20a, 20b), e um orifício de saída (19) feito na parede da bainha (10) para evacuar a pasta malaxada; o dispositivo de malaxagem compreendendo por outro lado um dispositivo de retenção (30) configurado para reter cada árvore (14a, 14b) em sua segunda extremidade (16a, 16b), que define o a jusante (AV), e permitir sua livre rotação, esse dispositivo de retenção (30) compreendendo, para cada árvore (14a, 14b), uma primeira parte (31) solidária da dita árvore (14a, 14b) e uma segunda parte (36) solidária de uma parte extrema de capô (13) da bainha (10), essa parte extrema de capô (13) sendo desmontável e as ditas primeira (31) e segunda (36) partes sendo configuradas para se introduzir e se libertar livremente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2537 de 20-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2019

RPI 2553

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/08/2019

RPI 2537

Transferência deferida

#25.1

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de nome deferida

#25.4

14/08/2018

RPI 2484

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2015

RPI 2314

Monitoramento de patentes

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