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Dado oficial do INPI

GEL DE ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO, PROCESSO PARA PREPARAR UM GEL DE ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO, COMPOSIÇÕES DERMATOLÓGICAS, KIT E USO DE UM GEL DE ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2013059607

Dados do pedido

Número

112015009162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2013

Publicação

03/10/2017

PCT

IB2013059607

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/13
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor24/10/33

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 24/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEOXANE

CH

Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1260146 · 24/10/2012

Resumo técnico

GEL DE ÃCIDO HIALURÃNICO RETICULADO, PROCESSO PARA PREPARAR UM GEL DE ÃCIDO HIALURÃNICO RETICULADO, COMPOSIÃÃES DERMATOLÃGICAS, KIT E USO DE UM GEL DE ÃCIDO HIALURÃNICO RETICULADO. Trata-se de um gel de ácido hialurônico reticulado que deriva da reticulação de ácido hialurônico ou de um sal do mesmo na presença de pelo menos uma quantidade eficaz de pelo menos uma poliamina endógena como um agente reticulante, sendo que a dita reticulação é realizada sob condições favoráveis ao acoplamento do dito ácido hialurônico e da(s) dita(s) poliamina(s) endógena(s).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2013, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

17/08/2021

RPI 2641

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

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