Transferência deferida
#25.1
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
112015008972Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013078305 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 18/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JECTAS INNOVATORS COMPANY LIMITED
JP
KM BIOLOGICS CO., LTD.
JP
MEIJI ANIMAL HEALTH CO., LTD.
JP
Inventores
H. U. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-233224 · 22/10/2012
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: VACINA PARA PREVENIR DOENÇA DE EDEMA EM SUÍNOSUm objetivo da presente invenção é fornecer uma vacina que pode prevenir a doença do edema em suínos em fazendas onde a doença do edema em suínos é prevista. Uma vacina que atende a essa necessidade é a vacina que compreende uma proteína de fusão, em que Stx2eB e um polipeptídeo com uma unidade formadora de espiral enrolada são unidos, ou um multímero da proteína de fusão, e pela imunização de porcos com essa vacina, é possível induzir anticorpos neutralizantes potentes e defender contra o aparecimento da doença do edema em suínos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/08/2024
RPI 2797
#25.1
31/01/2023
RPI 2717
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2013, observadas as condições legais
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#25.1
16/07/2019
RPI 2532
#25.7
25/06/2019
RPI 2529
#25.7
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/09; A61K 39/00; A61K 39/385; A61K 39/395; A61K 47/42; A61K 47/48; A61K 48/00; A61P 31/04; C07K 14/195; C07K 14/395; C07K 14/47; C07K 16/12; C07K 16/14; C07K 16/18; C07K 19/00; C12N 1/15; C12N 1/19; C12N 1/21; C12N 5/10; G01N 33/53.
27/03/2018
RPI 2464
#25.7
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
05/05/2015
RPI 2313
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