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Dado oficial do INPI

USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE UMA PROTEÍNA POLIMÉRICA COMPREENDENDO SEIS UNIDADES DE MONÔMERO DE POLIPEPTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2012052561

Dados do pedido

Número

112015008663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2012

Publicação

26/09/2017

PCT

GB2012052561

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/12
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor17/10/32

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 17/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

CSL BEHRING LENGNAU AG

CH

L. M. (pessoa física)

GB

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Inventores

R. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: PROTEÍNAS IMUNOMODULATÓRIAS.A presente invenção se refere a um método para tratamento de um sujeito mamífero para uma doença autoimune ou inflamatória, o método compreendendo: a administração a um sujeito mamífero de uma quantidade eficaz de uma proteína polimérica compreendendo cinco, seis ou sete unidades de monômero de polipeptídeo; em que cada unidade de monômero de polipeptídeo compreende uma porção de ligação ao receptor Fc compreendendo duas regiões constante de cadeia pesada da imunoglobulinas G; em que cada região constante de cadeia pesada da imunoglobulina G compreende um resíduo de cisteína que está ligado através de uma ligação dissulfeto a um resíduo de cisteína de uma região constante de cadeia pesada de uma imunoglobulina G de uma unidade de monômero de polipeptídeo adjacente; em que a proteína polimérica não compreende uma porção imunomoduladora adicional; ou uma porção do antígeno que causa imunossupressão antígeno-específica, quando administrado ao sujeito mamífero

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2012, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI 2590 de 25/08/2020.

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Transferência deferida

#25.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/05/2015

RPI 2313

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