Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2012, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112015008663Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012052561 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 17/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CSL BEHRING LENGNAU AG
CH
L. M. (pessoa física)
GB
Inventores
R. P. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: PROTEÍNAS IMUNOMODULATÓRIAS.A presente invenção se refere a um método para tratamento de um sujeito mamífero para uma doença autoimune ou inflamatória, o método compreendendo: a administração a um sujeito mamífero de uma quantidade eficaz de uma proteína polimérica compreendendo cinco, seis ou sete unidades de monômero de polipeptídeo; em que cada unidade de monômero de polipeptídeo compreende uma porção de ligação ao receptor Fc compreendendo duas regiões constante de cadeia pesada da imunoglobulinas G; em que cada região constante de cadeia pesada da imunoglobulina G compreende um resíduo de cisteína que está ligado através de uma ligação dissulfeto a um resíduo de cisteína de uma região constante de cadeia pesada de uma imunoglobulina G de uma unidade de monômero de polipeptídeo adjacente; em que a proteína polimérica não compreende uma porção imunomoduladora adicional; ou uma porção do antígeno que causa imunossupressão antígeno-específica, quando administrado ao sujeito mamífero
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2012, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Retifica-se o deferimento notificado na RPI 2590 de 25/08/2020.
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
25/08/2020
RPI 2590
#7.1
19/05/2020
RPI 2576
#25.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
05/05/2015
RPI 2313
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