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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112015008612Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013003015 Pedido indeferido em 10/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VASCULAR BIOGENICS LTD.
IL
Inventores
A. L. (pessoa física)
IL
E. F. (pessoa física)
IL
E. B. (pessoa física)
IL
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/715,206 · 17/10/2012
US
61/785,287 · 14/03/2013
Resumo técnico
MÉTODOS DE TRATAMENTO UTILIZANDO ADENOVIRUS.A invenção fornece métodos para reduzir ou diminuir o tamanho de um tumor ou eliminar um tumor, ou inibir, diminuir, ou reduzir a neovascularização ou angiogênese num tumor em um paciente, através da administração de um adenovírus compreendendo um construto de ácido nucleico compreendendo um gene Fas quimérico operativamente ligado a um promotor específico de células endoteliais. Também é fornecida uma população homogênea de um adenovírus compreendendo um gene Fas quimérico operativamente ligado a um promotor específico de células endoteliais e as utilizações da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/10/2023
RPI 2753
#12.2
Recurso: 870210098352 - 25/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200106748, de 25/08/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/10/2020
RPI 2598
08/09/2020
RPI 2592
A petição nº 870200106748, de 25/08/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
11/02/2020
RPI 2562
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
28/04/2015
RPI 2312
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