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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA ANIMAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2013051197

Dados do pedido

Número

112015008567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2013

Publicação

22/05/2018

PCT

SE2013051197

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/13
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão10/12/19
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 10/12/2019 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DELAVAL HOLDING AB

SE

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Inventores

T. N. (pessoa física)

SE

V. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1251180-4 · 17/10/2012

US

61/714,809 · 17/10/2012

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE ÃGUA PARA ANIMAIS. Um dispositivo de fornecimento de água para animais 5 (2) que compreende uma tina (4) para reter água, um sistema de condutos de água (6) em comunicação de fluidos com a tina (4) e disposto para ser conectado a um fornecimento de água (8), um sistema de controle de nível de água de consumo de energia elétrica (24) que compreende um controlador ( 26) e pelo menos um sensor de nível de água (28, 32, 34) disposto para detectar um nível de água na tina (4), e uma unidade de energia elétrica é proporcionada. A unidade de energia elétrica compreende um gerador elétrico (36) e uma unidade eletricamente carregável (38) . O sistema de controle de nível de água (24) é conectado à unidade eletricamente carregável (38). O gerador elétrico (36) é conectado ao sistema de condutos de água (6). O gerador elétrico (36) é disposto para ser acionado pela água do fornecimento de água (8) e para 20 carregar a unidade eletricamente recarregável (38).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2013, observadas as condições legais

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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