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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE PIRROLBENZODIAZEPINA-ANTICORPO ANTI-CD22

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013071352

Dados do pedido

Número

112015008238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2013

Publicação

28/11/2017

PCT

EP2013071352

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/13
  2. Publicação28/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADC THERAPEUTICS SA

CH

MEDIMMUNE LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. B. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/712,924 · 12/10/2012

US

61/712,928 · 12/10/2012

US

61/794,922 · 15/03/2013

US

61/794,954 · 15/03/2013

US

61/794,997 · 15/03/2013

Resumo técnico

RESUMOCONJUGADOS PIRROLBENZODIAZEPINA-ANTICORPO ANTI-CD22Conjugados de um anticorpo anti-CD22 humanizado isolado com dímeros PBD.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/07/2025

RPI 2844

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2025

RPI 2830

15.50

O pedido foi dividido no BR122025001928-3 protocolo 870250007972 em 30/01/2025 17:54.

25/02/2025

RPI 2825

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Alteração de sede deferida

#25.7

08/05/2018

RPI 2470

Alteração de nome deferida

#25.4

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/02; C07K 16/28; C07K 16/30; A61K 39/395; A61K 31/551.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/04/2015

RPI 2312

Monitoramento de patentes

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