Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
112015008170Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013009097 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BORYUNG PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
B. Y. (pessoa física)
KR
C. K. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
K. N. (pessoa física)
KR
N. H. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0113848 · 12/10/2012
Resumo técnico
ResumoCRISTAL MONO-HIDRATADO DE SAL DE POTÁSSIO FIMASARTANA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACOLÓGICA COMPREENDENDO O MESMOA presente invenção refere-se a uma nova forma de cristal mono-hidratado de sal de potássio fimasartana, que é excelente na estabilidade da umidade e temperatura e que tem um tamanho de partícula do cristal fácil de preparar a formulação e superior homogeneidade. A presente invenção provê um novo sal de potássio mono-hidratado fimasartana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/11/2019
RPI 2549
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade KR 10-2012-0113848; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabesalientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em coreano.
03/09/2019
RPI 2539
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
27/08/2019
RPI 2538
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
28/04/2015
RPI 2312
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