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Dado oficial do INPI

CRISTAL MONO-HIDRATADO DE SAL DE POTÁSSIO FIMASARTANA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACOLÓGICA COMPREENDENDO O MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2013009097

Dados do pedido

Número

112015008170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

KR2013009097

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BORYUNG PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. Y. (pessoa física)

KR

C. K. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

K. N. (pessoa física)

KR

N. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2012-0113848 · 12/10/2012

Resumo técnico

ResumoCRISTAL MONO-HIDRATADO DE SAL DE POTÁSSIO FIMASARTANA, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACOLÓGICA COMPREENDENDO O MESMOA presente invenção refere-se a uma nova forma de cristal mono-hidratado de sal de potássio fimasartana, que é excelente na estabilidade da umidade e temperatura e que tem um tamanho de partícula do cristal fácil de preparar a formulação e superior homogeneidade. A presente invenção provê um novo sal de potássio mono-hidratado fimasartana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade KR 10-2012-0113848; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabesalientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em coreano.

03/09/2019

RPI 2539

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.

27/08/2019

RPI 2538

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/04/2015

RPI 2312

Monitoramento de patentes

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