Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112015008063Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013063920 Pedido indeferido em 22/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NANOCOMPOSIX, INC.
US
SIENNA BIOPHARMACEUTICALS, INC.
US
SIENNA LABS, INC.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE NANOPLACA DE PRATA CONCENTRADA E COMPOSIÇÃO. Trata-se de modalidades da presente invenção que se referem a métodos para preparar soluções de densidade óptica alta de nanopartícula, como nanoplacas, nanoplacas de prata ou nanopartículas plaqueta de prata, e a soluções e substratos preparados pelos métodos. O processo pode incluir a adição de agentes de estabilização (por exemplo, agentes biológicos ou químicos presos ou de outra forma ligados à superfície de nanopartícula) que estabilizam a nanopartícula antes, durante e/ou após a concentração, permitindo através disso a produção de uma solução de densidade óptica alta e estável de nanoplacas de prata. O processo também pode incluir aumentar a concentração de nanoplacas de prata na solução, aumentando através disso a densidade óptica de solução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/07/2025
RPI 2846
#9.2
18/01/2022
RPI 2663
#7.1
13/10/2021
RPI 2649
Perda da prioridade US 61/795,149 reivindicada no PCT/US2013/063920, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
31/08/2021
RPI 2643
#1.3
24/08/2021
RPI 2642
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US 61/795,149 apresentando documento de cessão assinado e datado pelos inventores/depositantes da prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição 860150061741 é específico ao depósito PCT/US2013/063920.
18/05/2021
RPI 2628
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
18/05/2021
RPI 2628
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#25.7
27/02/2018
RPI 2460
#25.4
16/01/2018
RPI 2454
#25.7
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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Monitoramento de patentes
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