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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NUTRITIVA INORGÂNICA COMPREENDENDO AO MENOS UMA FASE AQUOSA, UM POLIFOSFATO E UMA FONTE DE FERRO COMO MICRONUTRIENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013069397

Dados do pedido

Número

112015007885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013069397

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor18/09/33

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 18/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRAYON

BE

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Inventores

K. V. (pessoa física)

BE

P. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BE

2012/0666 · 10/10/2012

Resumo técnico

RESUMO"COMPOSIÇÃO NUTRITIVA INORGÂNICA DE FERRO"A presente invenção refere-se a uma composição nutritiva líquida inorgânica compreendendo ao menos uma fase aquosa, um polifosfato e ao menos uma fonte de ferro como micronutriente, apresentando uma razão molar Ppoli/Fetotal compreendida entre 5 e 50.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2013, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/304 , A23K 1/175 , A61K 33/26 , C05D 9/02

19/05/2020

RPI 2576

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

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