Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2013, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112015007616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013070917 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 08/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATRIVA THERAPEUTICS GMBH
DE
O. P. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
DE
S. P. (pessoa física)
DE
Inventores
O. P. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
DE
S. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/711,136 · 08/10/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "INIBIDORES DE MEK NO TRATAMENTO DE DOENÇAS POR VÍRUS". A presente invenção refere-se a inibidores de MEK que são capazes de exibir um ou mais efeitos terapêuticos benéficos. Os inibidores de MEK podem ser usados na prevenção e/ou tratamento de infecção viral. Inibidores de MEK em combinação com compostos inibidores de neuraminidase são capazes de exibir um ou mais efeitos terapêuticos benéficos no tratamento de doenças virais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2013, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
#9.1
21/06/2022
RPI 2685
#6.1
03/03/2022
RPI 2669
#25.1
18/01/2022
RPI 2663
#25.7
04/01/2022
RPI 2661
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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