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Dado oficial do INPI

Solução aquosa, uso de uma solução aquosa, uso de adrenalina e um antidepressivo, composição farmacêutica, uso de uma composição farmacêutica e dispositivo de autoinjeção

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013070598

Dados do pedido

Número

112015007524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013070598

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Em vigor02/10/33

Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 02/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOPROJET

FR

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Inventores

D. P. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

X. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12306207.7 · 03/10/2012

Resumo técnico

SOLUÃÃO AQUOSA, USO DE UMA SOLUÃÃO AQUOSA, USO DE ADRENALINA E UM ANTIDEPRESSIVO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E DISPOSITIVO DE AUTOINJEÃÃO.A presente invenção refere-se a uma combinação inovadora de adrenalina com um antidepressivo e seu uso como uma composição farmacêutica para o tratamento de choques. A composição farmacêutica deve ser administrada por injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2013, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

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