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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA (I) E USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013070488

Dados do pedido

Número

112015007310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2013070488

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 19/07/2022 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)

FR

INSTITUT NATIONAL DES SCIENCES APPLIQUEES DE ROUEN (INSA)

FR

U. R. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

FR

D. G. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

P. J. (pessoa física)

FR

V. G. (pessoa física)

FR

V. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12306196.2 · 01/10/2012

Resumo técnico

COMPOSTOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE UM COMPOSTO DE FÃRMULA (I) E USO DE UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção se refere aos derivados de 1,2,4-triazina, aos processos para a sua preparação, à s composições farmacêuticas, e à sua utilização no tratamento de infecções virais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2013, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

Monitoramento de patentes

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