Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112015007184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013063068 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/708,784 · 02/10/2012
Resumo técnico
COMBINATION OF ANTI-KIR ANTIBODIES AND ANTI-PD-1 ANTIBODIES TO TREAT CANCERABSTRACT Provided are methods for clinical treatment of cancer (e.g., advanced refractory solid tumors or hematological malignancies) using an anti-KIR antibody in combination with an anti-PD-1 antibody. Tradução do resumoRESUMOPatente de Invenção: COMBINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-KIR E ANTICORPOS ANTI-PD-1 PARA TRATAR CÂNCER.Fornecidos são métodos para o tratamento clínico de câncer (por exemplo, tumores sólidos refratários avançados ou malignidades hematológicas) usando um anticorpo anti-KIR em combinação com um anticorpo anti-PD-1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
30/05/2023
RPI 2734
#7.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
14/04/2015
RPI 2310
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