Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2012, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112015006861Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012055166 Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 27/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIEGFRIED RHEIN S.A. DE C.V.
MX
Inventores
E. F. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: COMPOSIÇÃO SINÉRGICA DE NITAZOXANIDA E MEBENDAZOL, PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DA MESMA E USO DA DITA COMPOSIÇÃO PARA TRATAMENTO DE PARASITOSE HUMANA. A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica sinérgica para o tratamento de parasitose humana de Mebendazol (MBDZ) com Nitazoxanida (NTZX), que amplia significativamente o espectro do MBDZ contra protozoários e reforça a ação anti-helmíntica da NTZX. Além disso, ao usar a combinação farmacêutica de MBDZ e NTZX, a ação sistêmica do metabolito ativo da NTZX, a Tizoxanida, e o tratamento de algumas formas sistêmicas de parasitose, mantém os mesmos efeitos dos princípios ativos individuais. Também, a combinação farmacêutica sinérgica de MBDZ com NTZX consegue um maior espectro antiparasitário, enquanto mantém a eficácia e os perfis de segurança de ambos os princípios ativos em separado. Todos estes efeitos permitem que a combinação farmacêutica da presente invenção se diferencie do restante dos tratamentos antiparasitários clássicos que têm espectros mais limitados. Os efeitos sinérgicos da combinação farmacêutica MBDZ e NTZX são, por conseguinte, o objeto principal da presente invenção.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2012, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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