Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220020721 - 11/03/2022
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
112015006848Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013061911 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Inventores
I. C. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
U. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/706,153 · 27/09/2012
Resumo técnico
FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO DE INDUÃÃO DE PERDA DE PESO, MÃTODO DE REDUÃÃO DE GORDURA CORPORAL, MÃTODO DE REDUÃÃO DE INGESTA DE COMIDA, MÃTODO PARA MELHORAR HOMEOSTASE DE GLICOSE E MÃTODO PARA PREVENIR UM AUMENTO DO ÃNDICE DE MASSA CORPORAL DE UM PACIENTE NORMAL, PRÃ-OBESO, OBESO OU OBESO MÃRBIDO Agentes de perda de peso penta cÃclicos triterpeno são providos aqui. Também providos são formulações farmacêuticas contendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um ou mais dos agentes de perda de peso, ou sais farmaceuticamente aceitáveis ou exemplos dos mesmos, em combinação com um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis. As formulações farmacêuticas podem ser administradas a um paciente pré- obeso, obeso ou obeso mórbido para induzir perda de peso, reduzir a gordura corporal, reduzir a ingesta de alimentos, melhorar a homeostase de glicose, prevenir a obesidade, ou uma combinação destes. Os agentes de perda de peso também podem ser administrados conjuntamente com leptina ou uma análogo de leptina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220020721 - 11/03/2022
05/04/2022
RPI 2674
#9.2
11/01/2022
RPI 2662
#7.1
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
22/05/2018
RPI 2472
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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