Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
112015006763Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013070137 Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 26/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
FR
INSTITUT PASTEUR
FR
THEMIS BIOSCIENCE GMBH
AT
Inventores
A. H. (pessoa física)
AT
F. T. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
S. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12306176.4 · 27/09/2012
Resumo técnico
CONSTRUCTO DE ÁCIDO NUCLEICO, PLASMÍDEO DE VETOR DE TRANSFERÊNCIA, VETOR, CÉLULAS, PARTÍCULAS DE VÍRUS E COMPOSIÇÃO OU CONJUNTO DE INGREDIENTES ATIVOS A invenção refere-se aos vírus do sarampo recombinantes expressando polipeptídeos do vírus Chikungunya e diz respeito, particularmente, às partículas tipo vírus (VLP) que contêm envelope e proteínas do capsídeo de um vírus Chikungunya em suas superfícies. Essas partículas são partículas infecciosas recombinantes capazes de se replicar em um hospedeiro após uma administração. A invenção fornece meios, particularmente ácidos nucleicos, vetores, células e sistemas de resgate para produzir essas partículas infecciosas recombinantes. A invenção também refere-se ao uso dessas partículas infecciosas recombinantes, particularmente sob a forma de uma composição, mais particularmente em uma formulação de vacina, para o tratamento ou a prevenção de uma infecção causada pelo vírus Chikungunya.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/10/2023
RPI 2755
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
03/09/2019
RPI 2539
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração assinada referente ao conteúdo de listagem de sequência.
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
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