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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE REGORAFENIB E ÁCIDO ACETILSALICÍLICO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER COLO-RETAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013069735

Dados do pedido

Número

112015006686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2013

Publicação

27/08/2019

PCT

EP2013069735

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/13
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor23/09/33

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 23/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER AG

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. Z. (pessoa física)

DE

O. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12185852.6 · 25/09/2012

Resumo técnico

COMBINAÇÃO DE REGORAFENIB E ÁCIDO ACETILSALICÍLICO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção diz respeito a composições e combinações farmacêuticas que compreendem regorafenib e ácido acetilsalicílico, ou um seu hidrato, solvato, metabolito ou sal farmaceuticamente aceitável ou um seu polimorfo, para o tratamento, prevenção ou gestão de doenças e patologias, incluindo distúrbios hiperproliferativos tais como câncer em seres humanos e em outros mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2013, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2019

RPI 2538

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

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