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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINAZOLINONA COMO INIBIDORES DE PARP, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, SEU USO, MEDICAMENTOS E CONJUNTO (KIT)

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2013002577

Dados do pedido

Número

112015006524

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013002577

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK PATENT GMBH

DE

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Inventores

D. D. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12 006707.9 · 26/09/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de invenção: "DERIVADOS DE QUINAZOLINONA COMO INIBIDORES DE PARP". Compostos de fórmula (I) em que R1, R2, R3, X1, X2 e Y têm os significados indicados na reivindicação 1, são inibidores de tanquirase, e podem ser empregados, entre outros, para o tratamento de doenças tais como câncer, doenças cardiovasculares, lesão do sistema nervoso central e formas diferentes de inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

06/12/2022

RPI 2709

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2426, de 04/07/2017, para corrigir o título (item - 54).

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

Monitoramento de patentes

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