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Dado oficial do INPI

CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO E SEU USO, FÁRMACOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013006069

Dados do pedido

Número

112015006521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2013

Publicação

05/09/2017

PCT

JP2013006069

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/13
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Em vigor10/10/33

Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 10/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/10/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

S. A. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-225887 · 11/10/2012

Resumo técnico

CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO E SEU USO, FÁRMACOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. É fornecido um conjugado anticorpo-fármaco que pode ser usado como um agente antitumor que tem um excelente efeito antitumor e é altamente seguro, o referido conjugado sendo caracterizado por ser produzido por ligação de um composto antitumor representado pela fórmula (1) a um anticorpo por meio de um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L¹-L²-LP-NH-(CH2)n¹-La-Lb-Lc- (em que o anticorpo é ligado ao terminal de L¹, e o composto antitumor é ligado ao terminal de Lc na qual o sítio de ligação do composto antitumor é um átomo de nitrogênio em um grupo amino localizado na posição-1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2013, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210068297, de 27/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

24/08/2021

RPI 2642

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210068297, de 27/07/2021

10/08/2021

RPI 2640

28.22

A petição nº 870210068297, de 27/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

10/08/2021

RPI 2640

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

Monitoramento de patentes

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