Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
112015006521Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013006069 Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 10/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
S. A. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-225887 · 11/10/2012
Resumo técnico
CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO E SEU USO, FÁRMACOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. É fornecido um conjugado anticorpo-fármaco que pode ser usado como um agente antitumor que tem um excelente efeito antitumor e é altamente seguro, o referido conjugado sendo caracterizado por ser produzido por ligação de um composto antitumor representado pela fórmula (1) a um anticorpo por meio de um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L¹-L²-LP-NH-(CH2)n¹-La-Lb-Lc- (em que o anticorpo é ligado ao terminal de L¹, e o composto antitumor é ligado ao terminal de Lc na qual o sítio de ligação do composto antitumor é um átomo de nitrogênio em um grupo amino localizado na posição-1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2013, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210068297, de 27/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/08/2021
RPI 2642
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210068297, de 27/07/2021
10/08/2021
RPI 2640
A petição nº 870210068297, de 27/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
10/08/2021
RPI 2640
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.1
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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