Transferência deferida
#25.1
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112015006453Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013061712 Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 25/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADVANCED ACCELERATOR APPLICATIONS INTERNATIONAL SA
CH
ADVANCED ACCELERATOR APPLICATIONS USA, INC.
US
Inventores
B. N. (pessoa física)
GR
M. H. (pessoa física)
NL
T. M. (pessoa física)
GR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/705,513 · 25/09/2012
Resumo técnico
ANTAGONISTAS DE GRPR PARA A DETECÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER POSITIVO PARA GRPR. A presente invenção refere-se a sondas para uso na detecção, imagem, diagnóstico, direcionamento, tratamento, etc., de canceres que expressam o receptor do peptídeo que libera gastrina (GRPR). Por exemplo, tais sondas podem ser moléculas conjugadas a marcadores detectáveis que são preferencialmente porções adequadas para detecção por métodos de imagem gama e SPECT ou pela tomografia com emissão de pósitron (PET) ou imagem de ressonância magnética (MRI) ou espectroscopia de fluorescência ou imagem óptica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
13/01/2026
RPI 2871
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/10/2023
RPI 2754
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#25.7
24/05/2022
RPI 2681
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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