Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2013, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
112015006176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013059841 Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 15/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTENSITY THERAPEUTICS, INC
US
Inventores
L. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/703,890 · 21/09/2012
US
61/707,733 · 28/09/2012
US
61/779,509 · 13/03/2013
Resumo técnico
RESUMO MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER EM UM INDIVÍDUO COM NECESSIDADE DE TRATAMENTO A invenção provê um método para tratar câncer utilizando uma estratégia de administração concomitante que combina a liberação concomitante local de um agente terapêutico e um agente de intensificação de penetração intracelular e, opcionalmente, em combinação adicional com administração local de um agente imunoterapêutico, como uma vacina para câncer ou Agonista de NKT. A invenção também provê um método para tratar câncer utilizando um agente de intensificação de penetração intracelular. Os métodos da invenção visam matar e/ou destruir substancialmente as células tumorais alvo, assim como as células neoplásicas que se tornaram metastáticas a outras partes do corpo.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2013, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.1
29/11/2022
RPI 2708
#7.1
23/08/2022
RPI 2694
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/02/2022
RPI 2667
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
15/10/2019
RPI 2545
Perda das prioridades US 61/703,890 de 21/09/2012, US 61/707,733 de 28/09/2012 e US 61/779,509 de 13/03/2013 reivindicadas no PCT/US2013/059841 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas.
03/09/2019
RPI 2539
#1.3.1
Retificação do item 71- depositante da publicação código 1.3 da RPI 2433, de 22/08/2017 conforme solicitação em petição 870170098812, de 18/12/2017.
26/06/2018
RPI 2477
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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