Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112015005997Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013060787 Patente concedida em 18/08/2026 e em vigor até 20/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/705780 · 26/09/2012
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âCOMPOSTOâ O retrovÃrus chamado de vÃrus da imunodeficiência humana (HIV), particularmente as cepas conhecidas como HIV de tipo-1 (HIV-1) e HIV de tipo-2 (HIV-2), tem estado etiologicamente ligado à doença imunossupressiva conhecida como sÃndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Os indivÃduos soropositivos para HIV são inicialmente assintomáticos, mas de modo tÃpico desenvolvem complexo relacionado com AIDS (ARC) seguido pela AIDS. Os indivÃduos afetados apresentam imunossupressão severa que os torna elevadamente suscetÃveis à s infecções debilitadoras e finalmente à s infecções oportunÃsticas fatais. A invenção refere-se a uma nova forma cristalina do inibidor de RT (transcriptase reversa), a saber, 3-cloro-5-({1-[(4-metil-5-oxo-4,5-di-hidro-1H-1,2,4-triazol-3-il)metil]-2-oxo-4-(trifluorometil)-1,2-di-hidropiridin-3-il}oxi)benzonitrila, que é usada no tratamento de infecção causada por HIV e no tratamento de AIDS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/08/2026
RPI 2902
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
30/06/2026
RPI 2895
#25.1
11/04/2023
RPI 2727
#12.2
Recurso: 870210004865 - 14/01/2021
26/01/2021
RPI 2612
#9.2
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
07/04/2015
RPI 2309
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