Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2013, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112015005380Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013060511 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 19/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
E. S. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/704,029 · 21/09/2012
US
61/753,461 · 17/01/2013
US
61/763,110 · 11/02/2013
US
61/827,098 · 24/05/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: ANTICORPOS ANTI-CD3, MOLÉCULAS BIESPECÍFICAS DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO QUE SE LIGAM À CD3 E CD20, E USOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam à CD3 e métodos de uso dos mesmos. De acordo com certas modalidades, os anticorpos da invenção ligam-se à CD3 humana com alta afinidade e induzem a proliferação de célula T humana. A invenção inclui anticorpos que se ligam à CD3 e induzem a eliminação mediada por célula T de células tumorais. De acordo com certas modalidades, a presente invenção fornece moléculas biespecíficas de ligação ao antígeno compreendendo um primeiro domínio de ligação ao antígeno que especificamente se liga à CD3 humana e uma segunda molécula de ligação ao antígeno que especificamente se liga à CD20 humana. Em certas modalidades, as moléculas biespecíficas de ligação ao antígeno da presente invenção são capazes de inibir o crescimento de tumores de célula B que expressam CD20. Os anticorpos e as moléculas biespecíficas de ligação ao antígeno da invenção são úteis para o tratamento de doenças e distúrbios nos quais uma resposta imune regulada para cima ou direcionada induzida é desejada e/ou terapeuticamente benéfica. Por exemplo, os anticorpos da invenção são úteis para o tratamento de vários cânceres bem como outras doenças e distúrbios relacionados à CD20.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2013, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
20/09/2022
RPI 2698
#7.1
31/05/2022
RPI 2682
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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