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Dado oficial do INPI

ANTICORPO HUMANO BIESPECÍFICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013060511

Dados do pedido

Número

112015005380

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

US2013060511

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Em vigor19/09/33

Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 19/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/09/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/704,029 · 21/09/2012

US

61/753,461 · 17/01/2013

US

61/763,110 · 11/02/2013

US

61/827,098 · 24/05/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: ANTICORPOS ANTI-CD3, MOLÉCULAS BIESPECÍFICAS DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO QUE SE LIGAM À CD3 E CD20, E USOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a anticorpos que se ligam à CD3 e métodos de uso dos mesmos. De acordo com certas modalidades, os anticorpos da invenção ligam-se à CD3 humana com alta afinidade e induzem a proliferação de célula T humana. A invenção inclui anticorpos que se ligam à CD3 e induzem a eliminação mediada por célula T de células tumorais. De acordo com certas modalidades, a presente invenção fornece moléculas biespecíficas de ligação ao antígeno compreendendo um primeiro domínio de ligação ao antígeno que especificamente se liga à CD3 humana e uma segunda molécula de ligação ao antígeno que especificamente se liga à CD20 humana. Em certas modalidades, as moléculas biespecíficas de ligação ao antígeno da presente invenção são capazes de inibir o crescimento de tumores de célula B que expressam CD20. Os anticorpos e as moléculas biespecíficas de ligação ao antígeno da invenção são úteis para o tratamento de doenças e distúrbios nos quais uma resposta imune regulada para cima ou direcionada induzida é desejada e/ou terapeuticamente benéfica. Por exemplo, os anticorpos da invenção são úteis para o tratamento de vários cânceres bem como outras doenças e distúrbios relacionados à CD20.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2013, observadas as condições legais

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

20/09/2022

RPI 2698

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2022

RPI 2682

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

26/05/2020

RPI 2577

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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