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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE TC PARA BAGAGEM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2013079381

Dados do pedido

Número

112015005192

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

CN2013079381

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Em vigor15/07/33

Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 15/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NUCTECH COMPANY LIMITED

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. Z. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

L. R. (pessoa física)

CN

Q. H. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Z. D. (pessoa física)

CN

Z. C. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201210350516.X · 19/09/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âSISTEMA DE INSPEÃÃO DE SEGURANÃA DE TC PARA BAGAGEM, E, ARRANJO DETECTOR USADO EM UM SISTEMA DE INSPEÃÃO DE SEGURANÃA DE TC PARA BAGAGEMâ A presente invenção descreve um sistema de inspeção de segurança de TC para bagagem. O sistema de inspeção de segurança de TC compreende uma passagem de escaneamento através da qual uma bagagem entra e sai do sistema de inspeção de segurança de TC para bagagem, uma fonte de raios X provida em um lado da passagem de escaneamento e um pórtico provido em um lado oposto da passagem de escaneamento e no qual uma pluralidade de unidades detectoras são montadas. Em cada uma das unidades detectoras, um ponto de vértice de pelo menos uma unidade detectora fica posicionado em um arco circular com seu centro em um centro da passagem de escaneamento, e as unidades detectoras são arranjadas sucessivamente. Todas as faces de recepção do cristal detector da pluralidade de unidades detectoras ficam em um escopo dos feixes do raio de radiação com seu centro em um alvo da fonte de raios X. Em cada uma das unidades detectoras, uma linha de conexão entre um ponto médio de pelo menos uma das faces de recepção do cristal detector e o alvo da fonte de raios X é normal em relação à correspondente face de recepção do cristal detector.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2013, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G01N 23/04

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/04/2015

RPI 2310

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