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Dado oficial do INPI

VACINAS DE COMBINAÇÃO COM SOROGRUPO B MENINGOCOCCUS E D/T/P

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2013068414

Dados do pedido

Número

112015005056

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2013

Publicação

21/11/2017

PCT

EP2013068414

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/13
  2. Publicação21/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

B. B. (pessoa física)

IT

D. O. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/697.756 · 06/09/2012

Resumo técnico

RESUMOVACINAS DE COMBINAÇÃO COM SOROGRUPO B MENINGOCOCCUS E D/T/P.Antígenos de sorogrupo B meningococcus podem, com sucesso, ser combinados com difteria, tétano e toxóide de tosse convulsa ("DTP") para proporcionar vacinas de combinação eficazes para proteger contra múltiplos patógenos. Estas combinações são eficazes com uma faixa de diferentes adjuvantes, e com ambas as relações de DTP do tipo pediátrico e tipo de reforço. O adjuvante pode aumentar a resposta imune que provoca a composição; alternativamente, através da inclusão de um adjuvante que é possível para as composições para ter uma quantidade relativamente menor de antígeno, enquanto, no entanto, tendo imunogenicidade que é comparável às vacinas de combinação sem adjuvante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Desarquivamento

#4.3

30/01/2018

RPI 2456

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/04/2015

RPI 2310

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