Adição na publicação
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112015004854Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013072731 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHANGHAI LUMOSA THERAPEUTICS CO., LTD.
CN
Inventores
M. Z. (pessoa física)
CN
S. P. (pessoa física)
CN
X. J. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVO COMPOSTO COM EFEITOS DE TROMBÓLISE, ELIMINAÇÃO DE RADICAL LIVRE E DIRECIONAMENTO AO TROMBO BEM COMO MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USO DO MESMO.A presente invenção revela um novo composto com efeitos de trombólise, eliminação de radicais livres e direcionamento ao trombo, bem como um método de preparação e uso do mesmo. O composto é um conjugado ternário formado por conjugação a um peptídeo trombolítico, um eliminador de radical livre e um peptídeo com direcionamento ao trombo/anti-trombótico unido através de um braço de ligação. A presente invenção também revela uma composição farmacêutica contendo os compostos, em que os compostos formam uma estrutura nanoesférica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Perda das prioridades CN 201210323849.3, CN 201210323848.9, CN 201210323850.6, CN 201210323951.3 e CN 201310068532.4 reivindicadas no PCT/CN2013/072731, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
28/04/2020
RPI 2573
#1.3
22/04/2020
RPI 2572
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
20/08/2019
RPI 2537
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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Monitoramento de patentes
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