Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210032386 - 08/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112015004775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013068365 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EveliQure Biotechnologies GmbH
AT
Inventores
H. T. (pessoa física)
AT
N. E. (pessoa física)
AT
N. G. (pessoa física)
HU
S. V. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12183347.9 · 06/09/2012
Resumo técnico
RESUMOVACINA DE SHIGELLA VIVA ATENUADA, CEPA DE SHIGELLA MUTADA E VETOR PLASMÍDEO RECOMBINANTE COM BASE EM UM PLASMÍDEO DE INVASÃO DE SHIGELLA MUTADO. A presente invenção se refere a uma vacina de shigella viva atenuada que tem por base uma cepa de Shigella rugosa, com ausência do antígeno O do LPS, que é não invasiva por meio de uma mutação do plasmídeo de invasão, especificamente para uso na imunoprofilaxia de um indivíduo para prevenir doenças infecciosas, de preferência doença entérica, e uma cepa de Shigella, que é uma cepa de S. flexneri 2a com exclusão dos genes rfbF, ipaB e/ou ipaC, assim como um vetor plasmídeo recombinante baseado em um plasmídeo de invasão mutado de Shigella, compreendendo uma sequência de nucleotídeos que codifica pelo menos um antígeno heterólogo, onde o plasmídeo é mutado em pelo menos um dos genes ipaB e/ou ipaC.1 / 1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210032386 - 08/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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Monitoramento de patentes
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