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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO HIPERBÁRICO E PROCESSOS PARA PRODUZIR VACINAS INATIVADAS E PARA REDOBRAR/SOLUBILIZAR PROTEÍNAS RECOMBINANTES

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013057426

Dados do pedido

Número

112015004463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2013

Publicação

08/08/2017

PCT

US2013057426

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Em vigor30/08/33

Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 30/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC.

US

TOP INDUSTRIE S.A.S.

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. M. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/694,968 · 30/08/2012

US

61/830,425 · 03/06/2013

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: DISPOSITIVO HIPERBÁRICO E PROCESSOS PARA PRODUZIR VACINAS INATIVADAS E PARA REDOBRAR/SOLUBILIZAR PROTEÍNAS RECOMBINANTES.A invenção se refere a dispositivos hiperbáricos para inativar microrganismos e vírus, preservando a imunogenicidade dos mesmos, e para fazer e produzir as proteínas imunogênicas ou terapêuticas solúveis, desagregadas, redobradas ou ativas a partir dos corpos de inclusão produzidos a partir de procariotos ou eucariotos. A invenção engloba métodos hiperbáricos para inativar organismos patogênicos e processos para a produção de composições de vacina usando os patógenos inativados. Os microrganismos hiperbaricamente inativados são mais seguros e mais imunogênicos do que os microrganismos quimicamente inativados. Da mesma forma, as proteínas solubilizadas têm propriedades superiores em comparação com as proteínas mais fortemente agregadas, incluindo um grau reduzido de reações imunológicas não específicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/06/2022

RPI 2686

Alteração de sede deferida

#25.7

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2013, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

9.1.4

Retifica-se a publicação do parecer de deferimento da RPI 2631 de 08/06/2021, tendo em vista que foi efetuado com incorreção.

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/11/2019

RPI 2549

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

12.6

10/10/2017

RPI 2440

15.9

Perda das prioridades US61/694,968 e US61/830,425, reivindicadas no PCT/US2013/057426, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de os depositantes constantes da petição de requerimento do referido pedido PCT serem distintos daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Será publicada a perda das prioridades reivindicadas, devido a falta de apresentação dos documentos de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

Monitoramento de patentes

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