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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA, E, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2013073519

Dados do pedido

Número

112015004190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

JP2013073519

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-192783 · 03/09/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âCOMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA DE LIBERAÃÃO SUSTENTADA, E, MÃTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA DE LIBERAÃÃO SUSTENTADAâ Um objetivo é fornecer uma composição farmacêutica de liberação sustentada contendo cloridrato de hidromorfona ou hidrato de cloridrato de oxicodona para administração oral que apresenta confiavelmente seu principal efeito farmacológico e tem excelente estabilidade de formulação que evita liberação rápida da dose do principal medicamento, tal como resistência a álcool. A presente invenção fornece uma composição farmacêutica de liberação sustentada compreendendo (A) cloridrato de hidromorfona ou hidrato de cloridrato de oxicodona, (B) succinato do acetato de hidroxipropil metilcelulose com um tamanho mediano (D ) de 40 ï­m ou 50menos, (C) hidroxipropil celulose e (D) um sacarídeo, em que a razão do teor do componente (C) para o componente (B) em peso na composição, (C)/(B), é 11/3 a 3/11.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/04/2022

RPI 2677

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2022

RPI 2662

6.20

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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