Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
112015003985Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2013050377 Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REPLICOR INC.
CA
Inventores
A. V. (pessoa física)
CA
M. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/695,040 · 30/08/2012
US
61/703,816 · 21/09/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES DE HEPATITE B E HEPATITE D". A presente invenção refere-se a um método para o tratamento de infecção por HBV ou coinfecção de HBV/HDV, o método compreendendo a administração a um sujeito em necessidade de tratamento um primeiro agente farmaceuticamente aceitável que remove o antígeno de superfície de hepatite B do sangue e um segundo agente farmaceuticamente aceitável que estimula a função imune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/03/2023
RPI 2723
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/519; A61K 31/7088; A61K 31/7115; A61K 31/712; A61K 31/713; A61K 38/17; A61K 38/21; A61K 39/42; A61P 31/14.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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