Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112015003947Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2013052243 Pedido indeferido em 01/11/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALLERGAN, INC.
US
IPSEN BIOINNOVATION LIMITED
GB
SYNTAXIN LIMITED
GB
Inventores
J. C. (pessoa física)
GB
J. F. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
GB
L. S. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
GB
R. A. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/595,927 · 27/08/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "PROTEÍNAS DE FUSÃO E MÉTODOS PARA TRATAR, PREVENIR OU MELHORAR DOR". A presente invenção refere-se à proteína de fusão de polipeptídeo de cadeia simples, compreendendo: uma protease não citotóxica,; uma Porção de Direcionamento de galanina; um sítio de clivagem de protease em cujo sítio a proteína de fusão é clivável por uma protease, em que o sítio de clivagem da protease está localizado entre a protease não citotóxica e a porção de direcionamento de galanina; um domínio de translocação que é capaz de translocar a protease a partir de um endossoma, através da membrana endossomal e no interior do citosol dos aferentes sensoriais nociceptivos; um primeiro espaçador situado entre a protease não citotóxica e o sítio de clivagem de protease, e um segundo espaçador situado entre a Porção de Direcionamento de galanina e o domínio de translocação. As sequências de ácidos nucleicos que codificam as proteínas de fusão de polipeptídeo, métodos de preparação dos mesmos e também as suas utilizações são descritas (por exemplo, para o tratamento, prevenção ou melhoria de dor).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2022
RPI 2704
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#25.7
05/06/2018
RPI 2474
#25.4
22/05/2018
RPI 2472
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/52; C12N 9/54; C12N 15/62; A61K 38/48; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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