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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA EMBALAGEM DE QUANTIDADES DOSADAS DE PORÇÕES SÓLIDAS DE REMÉDIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013067523

Dados do pedido

Número

112015003882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013067523

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor23/08/33

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 23/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

CH

CAREFUSION SWITZERLAND 317 SÀRL

CH

Inventores

E. L. (pessoa física)

NL

J. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12182632.5 · 31/08/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "APARELHO PARA EMBALAGEM DE QUANTIDADES DOSADAS DE PORÇÕES SÓLIDAS DE REMÉDIO". A presente invenção refere-se a um aparelho de comissionamento para farmácias ou hospitais com uma capacidade melhorada de execução de serviço. O aparelho compreende uma pluralidade de estações de dosagem (2), cada estação de dosagem tendo uma abertura de saída para a distribuição de porções sólidas de remédio, e meios de coleta (17) para a coleta de quantidades dosadas de porções sólidas de remédio distribuídas pelas estações de dosagem (2) e para encaminhamento das quantidades dosadas de porções sólidas de remédio para um meio de embalagem (3), em que uma pluralidade de dutos de queda (7) é disposta para guiar as porções sólidas de remédio a partir das aberturas de saída para os meios de coleta (17), cada duto de queda (7) tendo uma saída e um número de aberturas, as aberturas de saída das estações de dosagem (2) sendo alinhadas com as aberturas de entrada dos dutos de queda (7), quando um duto de queda (7) for posicionado adjacente a uma coluna (V) de estações de dosagem (2). Cada duto de queda (7) consiste em pelo menos uma primeira parte (7a) e uma segunda parte (7b), formando o duto de queda, quando as partes forem montadas, as partes (7a, 7b) sendo conectadas de forma destacável em conjunto, de modo que as partes possam ser destacadas para fins de manutenção e de limpeza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2013, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de sede deferida

#25.7

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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