Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2013, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112015003824Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013056220 Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 22/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
CA
M. R. (pessoa física)
CA
S. B. (pessoa física)
CA
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/693,011 · 24/08/2012
Resumo técnico
COMPOSTO; MÃTODO DE TRATAMENTO DE UMA AMILOIDOSE EM UM INDIVÃDUO; COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA; E MÃTODO PARA TRATAR UMA CONDIÃÃO QUE à UM MEMBRO SELECIONADO DA PERDA DE MEMÃRIA, PERDA DE COGNIÃÃO E UMA COMBINAÃÃO DESTAS.Em geral, dentre outras coisas, compostos da Fórmula I são providos: em que R11 é selecionado do grupo que consiste em benzilamino, N-metilbenzilamino, morfolino, thiomorfolino, pirrolidino, etc.; R13 é selecionado do grupo que consiste em 3-(1-etanol-2-il) fenil, 3-(1-ol-2,2,2- trifluoretan-2-il) fenil, 2-(1-ol-2,2,2-trifluoretan-2- il) fenil, etc.; e R12 e R14 são, cada um, de maneira independente hidrogênio ou alquil. Métodos de tratamento também são providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2013, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 413/04
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/12/2019
RPI 2554
14/08/2018
RPI 2484
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
Vide e-parecer
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional “Scott C. Banfield” e o constante da petição inicial “Scott C. Field". Adicionalmente, Identifique o signatário da petição 018150002489 de 23/02/2015 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
24/04/2018
RPI 2468
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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