Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112015003695Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013056604 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
EVOLVA SA
CH
Inventores
A. H. (pessoa física)
FR
A. M. (pessoa física)
DE
B. H. (pessoa física)
DE
C. F. (pessoa física)
CH
C. N. (pessoa física)
CH
H. S. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
K. D. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
M. N. (pessoa física)
CH
O. Z. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12181388.5 · 22/08/2012
EP
13159444.2 · 15/03/2013
EP
13178008.2 · 25/07/2013
US
61/691,848 · 22/08/2012
US
61/786,841 · 15/03/2013
Resumo técnico
MICRORGANISMO RECOMBINANTE, ORGANISMO RECOMBINANTE, POLINUCLEOTÍDEO RECOMBINANTE, MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO DE PELO MENOS UMA DENTRE CICLOCLAVINA, FESTUCLAVINA, AGROCLAVINA, CANOCLAVINA ALDEÍDO OU CANOCLAVINA I, USO DE UM MICRORGANISMO RECOMBINANTE, USO DE UM MICRORGANISMO RECOMBINANTE, POLINUCLEOTÍDEOS, VETOR OU CASSETE DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, PAECILOMYCES DIVARICATUS EMÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE CICLOCLAVINA, FESTUCLAVINA, AGROCLAVINA, CANOCLAVINA ALDEÍDO OU CANOCLAVINA I. A invenção, em princípio, pertence ao campo de fabricação de alcaloides tipo clavina recombinante, como cicloclavina, festuclavina, agroclavina, canoclavina e aldeído canoclavina. Esta fornece microrganismos e processos para a fabricação de alcaloides tipo clavina, bem como polipeptídeos, polinucleotídeos e vetores que compreendem esses polinucleotídeos, que podem ser aplicados no método para fabricação de alcaloides tipo clavina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2527 de 11-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2019
RPI 2543
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
13/08/2019
RPI 2536
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
11/06/2019
RPI 2527
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3.1
Referente à RPI 2449 de 12/12/2017,quanto ao ítem [54].
10/04/2018
RPI 2466
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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