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Dado oficial do INPI

ANTICORPO SE LIGA ESPECIFICAMENTE A TAU E SEU USO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, CÉLULA HOSPEDEIRA E SEU USO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, E MÉTODO DE MONITORAMENTO DA PROGRESSÃO DE UMA TAUOPATIA EM UM INDIVÍDUO HUMANO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013055203

Dados do pedido

Número

112015003326

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

US2013055203

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IPIERIAN, INC.

US

Inventores

I. G. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

V. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/683,902 · 16/08/2012

US

61/754,085 · 18/01/2013

US

61/781,823 · 14/03/2013

US

61/813,797 · 19/04/2013

US

61/833,355 · 10/06/2013

Resumo técnico

ANTICORPO MONOCLONAL HUMANIZADO ISOLADO, OU FRAGMENTO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE A UM EPÃTOPO EM UMA REGIÃO N-TERMINAL DE UM POLIPEPTÃDEO TAU E SEU USO, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, CÃLULA HOSPEDEIRA E SEU USO, MÃTODO DE MONITORAMENTO DA PROGRESSÃO DE UMA TAUOPATIA EM UM INDIVÃDUO, MÃTODO DE DETERMINAÃÃO DA QUANTIDADE DE TAU EXTRACELULAR (ETAU) NÃO LIGADA A UM ANTICORPO ANTI-ETAU EM UMA AMOSTRA DE LÃQUIDO CEFALORRAQUIDIANO (CSF) OU DE FLUIDO INTERSTICIAL(ISF). A presente invenção refere-se a métodos de tratamento de uma tauopatia, envolvendo a administração de um anticorpo anti-Tau. A presente invenção também se refere a anticorpos anti-Tau, e a formulações compreendendo os mesmos, para uso nos métodos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª e 12ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 2 (uma) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

09/06/2026

RPI 2892

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210079478 - 27/08/2021

05/09/2023

RPI 2748

Indeferimento

#9.2

27/06/2023

RPI 2738

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2023

RPI 2720

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/10/2022

RPI 2702

12.6

Recurso: 870210079478 - 27/08/2021

28/09/2021

RPI 2647

15.9

Perda da prioridade requerida US 61/683,902 de 16.08.2012, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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