Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2013, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
Dados do pedido
Número
112015003232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2013000953 Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 14/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XUANZHU PHARMA CO., LTD.
CN
Inventores
A. W. (pessoa física)
CN
F. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201210289185.3 · 14/08/2012
Resumo técnico
COMPOSTO DE PIRIMIDINA SUBSTITUÃDO POR GRUPO BICÃCLICO.A presente invenção refere-se ao campo técnico de medicina e farmácia, e em particular refere-se aos compostos de pirimidina substituÃdos por grupos bicÃclicos representados pela fórmula geral (I), aos sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos ou estereoisômeros dos mesmos, em que R1, R2, R3, R4, R5 e R6 são como definidos no relatório descritivo. A presente invenção também se refere a métodos de preparação, formulações farmacêuticas, e composições farmacêuticas dos compostos, e ao uso dos compostos, formulações farmacêuticas, e composições farmacêuticas para a preparação de um medicamento para o tratamento e/ou prevenção de doenças de disfunção sexual e com doenças relacionadas com sintomas do trato urinário inferior. (I)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2013, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
02/10/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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