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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE PIRIMIDINA SUBSTITUÍDO POR GRUPO BICÍCLICO, SEU USO COMO INIBIDOR DE PDE-5, BEM COMO FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O DITO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2013000953

Dados do pedido

Número

112015003232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2013

Publicação

24/10/2017

PCT

CN2013000953

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/13
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor14/08/33

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 14/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

XUANZHU PHARMA CO., LTD.

CN

Inventores

A. W. (pessoa física)

CN

F. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201210289185.3 · 14/08/2012

Resumo técnico

COMPOSTO DE PIRIMIDINA SUBSTITUÃDO POR GRUPO BICÃCLICO.A presente invenção refere-se ao campo técnico de medicina e farmácia, e em particular refere-se aos compostos de pirimidina substituídos por grupos bicíclicos representados pela fórmula geral (I), aos sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos ou estereoisômeros dos mesmos, em que R1, R2, R3, R4, R5 e R6 são como definidos no relatório descritivo. A presente invenção também se refere a métodos de preparação, formulações farmacêuticas, e composições farmacêuticas dos compostos, e ao uso dos compostos, formulações farmacêuticas, e composições farmacêuticas para a preparação de um medicamento para o tratamento e/ou prevenção de doenças de disfunção sexual e com doenças relacionadas com sintomas do trato urinário inferior. (I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2013, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2019

RPI 2546

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

15.40

02/10/2018

RPI 2491

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/06/2017

RPI 2422

Monitoramento de patentes

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