Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112015003184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013055372 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/684,333 · 17/08/2012
Resumo técnico
POLINUCLEOTÍDEO RECOMBINANTE, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE PROTEÍNA P47, SEU FRAGMENTO OU SUA VARIANTE E USO DE ANTICORPOS OU SEUS FRAGMENTOS, ESPECIFICAMENTE REATIVOS COM A PROTEÍNA P47, SEU FRAGMENTO OU SUA VARIANTE.A presente invenção se refere à identificação, pelos inventores, de Pfs47, um gene do parasita de malária P. falciparum, como um fator chave para a sobrevivência destes parasitas no mosquito Anopheles gambiae. A gambiae é um vetor natural importante da malária humana na Africa. A proteína Pfs47 pode permitir ao parasita sobreviver no mosquito por manipulação do sistema imune do mosquito. A presente invenção se refere à proposta, pelos inventores, do uso de proteínas P47, incluindo Pfs47 e Pvs47 como um alvo de vacinas ou agentes farmacêuticos que vão bloquear ou reduzir a infecção por P. falciparum ou P. vivax em A. gambiae ou outros mosquitos anofelinos e deste modo prevenir transmissão posterior dos parasitas em humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
15/10/2019
RPI 2545
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#1.3
08/05/2018
RPI 2470
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
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